- AntoniaMarques
- Mensagens : 14
Data de inscrição : 08/12/2020
Idade : 24
Localização : Distrito Federal
[Portaria] PORTARIA N°025/2021 MUDANÇA NA PROMOÇÃO DE RECRUTAS
Seg Jan 25, 2021 2:50 pm
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 025, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XXI, do
Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve:
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XXI, do
Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve:
Alterar a promoção dos recrutas
da Polícia Federal, de modo a
melhorar a organização da mesma.
da Polícia Federal, de modo a
melhorar a organização da mesma.
ART 1° - Após um período como recruta, o mesmo pode ser promovido a Agente Federal, onde nesse período, ele deve possuir uma fixa exemplar, com no máximo duas advertências pro escrito, e ter realizado o treinamento para Polícia Federal.
ART 2° - Depois da promoção, o Agente Federal começa a etapa de avaliação, onde o agente, será observado pelos seus superiores. Esse período vai durar, até o Diretor Geral, acreditar que esse Agente possui capacidade de ser promovido.
ART 3° - A promoção do agente para COT, GPI ou Investigador da PF, vai ser realizada, de acordo com suas qualidades e características durante a etapa de avaliação. Sendo feita da seguinte maneira:
I - GPI: O agente precisa ser bom em combate armado, ter controle da situação, e ser aprovado nos treinos que o responsável pela corporação desenvolver (Agente Federal BM).
II - Investigador: O agente precisa ser bom em Interrogatório, saber obrigatoriamente a fazer uma queixa crime, e seguir as orientações que o responsável da corporação desenvolver (Agente Federal Cabeludu)
III - COT: O agente precisa ter controle da situação, possuir o curso de segurança pública, saber dar treinamento tático, e passar nos treinos que o comandante da corporação desenvolver ( Agente Federal Toga)
ART 4° - Após o agente ser designado para uma dos cargos acima, a promoção deve ser postada no fórum, pelo Diretor Geral responsável.
ART 2° - Depois da promoção, o Agente Federal começa a etapa de avaliação, onde o agente, será observado pelos seus superiores. Esse período vai durar, até o Diretor Geral, acreditar que esse Agente possui capacidade de ser promovido.
ART 3° - A promoção do agente para COT, GPI ou Investigador da PF, vai ser realizada, de acordo com suas qualidades e características durante a etapa de avaliação. Sendo feita da seguinte maneira:
I - GPI: O agente precisa ser bom em combate armado, ter controle da situação, e ser aprovado nos treinos que o responsável pela corporação desenvolver (Agente Federal BM).
II - Investigador: O agente precisa ser bom em Interrogatório, saber obrigatoriamente a fazer uma queixa crime, e seguir as orientações que o responsável da corporação desenvolver (Agente Federal Cabeludu)
III - COT: O agente precisa ter controle da situação, possuir o curso de segurança pública, saber dar treinamento tático, e passar nos treinos que o comandante da corporação desenvolver ( Agente Federal Toga)
ART 4° - Após o agente ser designado para uma dos cargos acima, a promoção deve ser postada no fórum, pelo Diretor Geral responsável.
Esplanada dos Ministérios, 25 de Janeiro de 2021.
ANTÔNIA EWBANK MARQUES
Ministério da Justiça e Segurança Publica.
ANTÔNIA EWBANK MARQUES
Ministério da Justiça e Segurança Publica.
- [Portaria] PORTARIA N°024/2021 ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DOS RECRUTAS DA POLICIA FEDERAL
- [Portaria] 007/2020 PROMOÇÃO DE RECRUTAS DA PFH
- [Portaria] 020/2021 Liberação de cassetetes para Recrutas da PF.
- [Portaria] PORTARIA N°027/2021 CRIAÇÃO DO RELATÓRIO DIÁRIO DA POLICIA FEDERAL
- [Portaria] PORTARIA N°026/2021 DESLIGAMENTOS DE AGENTES DA POLICIA FEDERAL POR INATIVIDADE
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos