- caroolcm
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[Portaria] nº 001/2020 MULTA DE DESCUMPRIMENTO DO DECRETO 001/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Sáb maio 23, 2020 10:40 pm
PORTARIA Nº 001, DE 23 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a multa do descumprimento do decreto 001/2020 do Ministério da Saúde.
Visando regulamentar tal multa, aquele que for notificado pela PF de que foi multado, deverá pagar aos Cofres públicos (República) o valor de 10k (correspondente a duas maletas). E deverá ser enviada em forma de presente.
A saber, a multa deverá ser fundamentada com prints.
Este valor deverá ser pago em até 3(três) dias, sob pena de pagamento em dobro.
O cumprimento da obrigação do pagamento será dado pelo república no mesmo POST da denúncia, afim de corroborar com a transparência dos cofres públicos.
Caroolcm
Presidente da República
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