- Klebinho05
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Data de inscrição : 20/06/2020
[PL] O97/2020 CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Ter Jun 23, 2020 8:01 pm
Projeto de Lei N° 096/2020
Autoria: Sr. Deputado Federal KlebinhoX[DEM]
23/06/20 20:00
Ementa: Implantação do Ministério da cidadania
O Congresso Nacional decreta:
ART. 1° Criação de um ministério da cidadania com embasamento social, sendo necessário para o cumprimento do dever e do direito social garantido por lei.
ART. 2° Após a implantação por unanimidade deve-se eleger um ministro e um secretário
ART. 3° É dever do ministério da cidadania garantir os direitos do cidadão conforme a constituição federal, garantir o acesso a programas sociais de inclusão, educação e suporte de recursos humanos e financeiros para pessoas em situação de vulnerabilidade.
ART. 4° Todos os dados fornecido a tal ministério deve ser sigilosos cabendo processo penal para tal vazamento.
ART 5° É vetada qualquer tipo de imprudência, cabendo processo e cassação do cargo
ART 6° Deve atuar com embasamento permitido por lei, cabendo ao congresso julgar ações de requerimento voltadas para a população
*Justificativa - Um ministério da cidadania permite o acesso da população a programas sociais e politicas públicas voltadas para o desenvolvimento populacional, fortalecendo vínculos e o progresso social.
Atenciosamente
Sr. KlebinhoX
DEM
Autoria: Sr. Deputado Federal KlebinhoX[DEM]
23/06/20 20:00
Ementa: Implantação do Ministério da cidadania
O Congresso Nacional decreta:
ART. 1° Criação de um ministério da cidadania com embasamento social, sendo necessário para o cumprimento do dever e do direito social garantido por lei.
ART. 2° Após a implantação por unanimidade deve-se eleger um ministro e um secretário
ART. 3° É dever do ministério da cidadania garantir os direitos do cidadão conforme a constituição federal, garantir o acesso a programas sociais de inclusão, educação e suporte de recursos humanos e financeiros para pessoas em situação de vulnerabilidade.
ART. 4° Todos os dados fornecido a tal ministério deve ser sigilosos cabendo processo penal para tal vazamento.
ART 5° É vetada qualquer tipo de imprudência, cabendo processo e cassação do cargo
ART 6° Deve atuar com embasamento permitido por lei, cabendo ao congresso julgar ações de requerimento voltadas para a população
*Justificativa - Um ministério da cidadania permite o acesso da população a programas sociais e politicas públicas voltadas para o desenvolvimento populacional, fortalecendo vínculos e o progresso social.
Atenciosamente
Sr. KlebinhoX
DEM
- [MP] 009/2020 CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DE DEFESA
- [PL] Nº 138/2020 - Criação do Ministério Público Federal
- [PEC] PEC Nº 001/2020 - Criação do órgão de fiscalização e defesa dos direitos do povo o Ministério Público Federal e do Procurador-Geral da república.
- [PL] 291/2021 - Criação do Ministério das Comunicações.
- [Portaria] CRIAÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS DIREITOS HUMANOS (MPDDH)
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