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[PL] 291/2021 - Criação do Ministério das Comunicações. JE6ldjz

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KendalOzzel
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Qua Jan 20, 2021 11:23 pm
Projeto de Lei Nº 291/2021
Do Sr. Deputado Federal Kendal Ozzel PIH


Ementa: Criação do Ministério das Comunicações.

O Congresso Nacional do Habblet, decreta:

Art 1º  Constituem áreas de Competência do Ministério das Comunicações:

I – Política nacional de telecomunicações;

II – Política nacional de radiodifusão;

III – Política de comunicação e divulgação do governo federal;

IV – Pesquisa e opinião pública.


Art 2º Integram a estrutura básica do Ministério das Comunicações:

I – Secretaria Especial de Comunicação;

II – Empresa Brasileira de Comunicação;

III – Secretaria de Radiodifusão e Telecomunicação.  


Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Faz-se necessário uma máquina de propaganda forte para o governo, visando melhorar e ampliar a propaganda do governo.  A pasta terá três secretarias subordinadas, entre elas a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), área responsável por comandar a propaganda oficial do governo e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a TV Brasil e outros veículos. As outras duas são de Radiodifusão e de Telecomunicações.

Sala das Sessões, 20 de Janeiro de 2021

KendalOzzel
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PaulPaul
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Seg Jan 25, 2021 11:02 pm
A MESA DIRETORA ARQUIVA O PL POR SER ILEGAL DEVIDO AO FATO QUE APENAS O PRESIDENTE DA REP ATRAVES DE MP PODE CRIAR MINISTÉRIOS.

atraves do art 84 da cf

Pela constituição, as atribuições do presidente da república apresentadas no Art. 84 são:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

paulpaul

MESA DIRETORA
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