- Jappinha
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Data de inscrição : 28/05/2020
[PL] Projeto de Lei Nº 101/2020
Ter Jul 07, 2020 11:01 pm
Da Sra. Deputada Federal Jappinha19 [PPH]
Ementa: Criação de postos de saúde e de escolas.
O Congresso Nacional do Age, decreta:
Art 1º Este artigo consiste na melhoria da qualidade de vida da nossa população sendo ela escolar ou não.
Art 2º Esta Lei implementa que toda a população tenha acesso ao posto de saúde e ao ensino de qualidade.
ART 3° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É de extrema importância que a nossa população tenha acesso a mais recursos, de acordo aos seus direitos.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2020
Jappinha19
Assinatura
Ementa: Criação de postos de saúde e de escolas.
O Congresso Nacional do Age, decreta:
Art 1º Este artigo consiste na melhoria da qualidade de vida da nossa população sendo ela escolar ou não.
Art 2º Esta Lei implementa que toda a população tenha acesso ao posto de saúde e ao ensino de qualidade.
ART 3° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É de extrema importância que a nossa população tenha acesso a mais recursos, de acordo aos seus direitos.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2020
Jappinha19
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