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JoaoVitorr11
JoaoVitorr11
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Ter Ago 04, 2020 12:55 am
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LIMINAR 019/2020

Do Excelentíssimo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

REGISTRADO: Ministro Presidente JoaoVitorr11

DECISÃO


Determino a imediata suspensão do Artigo Segundo da PEC N°02/2020 - Instauração do Ministério Público do Habblet e Cargos referentes a instituição

JUSTIFICATIVA


A PEC N°02/2020 - Instauração do Ministério Público do Habblet e Cargos referentes a instituição em seu artigo segundo diz:

"...Art.2 - É competência exclusiva do Ministério público do Habblet ser a parte acusatória nos processos criminais de qualquer magnitude..."

Haja vista que o segundo artigo da PEC esteja vedando um direito fundamental, conforme assegura o Artigo 5°, XXXV, CF/88 e impede que todos tenham acesso à Justiça, fazendo com que a Polícia Federal fique condicionada ao Ministério Público para indiciar, prender e acionar o poder judiciário, se faz necessária a Liminar.



JoaoVitorr11
Presidente
Supremo Tribunal Federal
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