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[REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020 JE6ldjz

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JoaoVitorr11
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Sáb Ago 15, 2020 7:40 pm
Excelentíssimo Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal


Encaminho o Supremo Tribunal Federal a suspenção do §5 - Ao artigo 5º, parágrafo § 1: II - Ao chegar a patente de soldado, deverá entrar no grupo do RFH WhatsApp, a fim de comprovar identidade, da Portaria 003/2020 do então Ministro Capivavers
Este, diz que para ser promovido é necessário entrar no grupo de Whatsapp do RFH, o que é errado.
Não é necessária a participação no grupo para participar do ON, isso dificulta a promoção de Conscritos que concluíram com êxito as etapas de promoção.

Sendo assim, o Exército fica proibido de promover alguém que não tenha condições ou possibilidades de entrar na rede social, o que além de antiético, é inacreditável.

Peço ao Supremo Tribunal Federal que coloque em pauta o mais rápido possível, para conseguirmos logo promover os capacitados militares.


JoaoVitorr11
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[REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020 Empty Re: [REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020

Sáb Ago 22, 2020 11:59 am
NOTA

Passados 7 dias sem parecer do Supremo Tribunal Federal, os Ministros responsáveis serão penalizados.

INTIMA-SE o Presidente do STF @Hurleey a realizar os devidos tramites do Judiciário.

22.08.2020
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[REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020 Empty Re: [REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020

Sáb Ago 22, 2020 4:43 pm
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NOTA

O pedido foi acatado. A relatoria será definida em breve.




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[REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020 Empty Re: [REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020

Dom Ago 23, 2020 12:25 am
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NOTA

A relatoria do processo encontra-se a cargo da excelentíssima Ministra @AndreaRussel.

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[REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020 Empty Re: [REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020

Qua Set 09, 2020 8:12 pm
[REQ] Pedido de suspenção do Artigo na Portaria 003/2020 Brrpg310

Com a não manifestação da Ministra relatora, profiro que:

Mesmo sendo ético ou não, o Supremo Tribunal não pode suspender apenas por isso, o artigo 5º, parágrafo § 1 não está indo contra qualquer lei ou nossa constituição.

Sendo assim, também encaminho o pedido para os arquivos desta corte




Hurleey
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