- Rafael.Dias
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[Decreto] 066/2021 - Criação da medalha nacional de honra ao mérito militar.
Ter Jan 05, 2021 2:37 pm
O Excelentíssimo senhor presidente da república no uso de suas atribuições conferidas pela constituição federal, decreta:
Art 1° Cria-se como ordem honorifica de caráter militar da República Federativa do Habblet, a ordem nacional de honra ao mérito militar. Destinada a condecoração de militares cujo serviços de grande utilidade foram para a nação.
Art 2° Institui-se os seguintes graus da ordem, de mais alta para mais baixa:
I - Grão-Cruz;
II - Grande-oficial;
III - Comendador ou Comendadora;
IV - Oficial;
V - Cavaleiro ou Dama.
Art 3° Institui-se o presidente da república em exercício como Grão-Mestre da ordem.
Art 4° Confere-se tais ordens a partir de decreto de autoria da presidência da república, devendo especificar no mesmo o nome dos condecorados e o grau conferida a cada um.
Art 5° A Ordem é exclusiva a militares, podendo ser estendida a caráter de ex-militares.
Gabinete da presidência da república, 05 de Janeiro de 2020
Rafael.Dias
Presidente da república
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