- Junior.Menezes
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[MP] 019/2021 - CRIAÇÃO DO MINISTÉIO DOS DIREITOS HUMANOS
Qui Jan 07, 2021 8:58 pm
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
ART 1º Se vincula do Ministério da Justiça, a secretaria da Mulher, da Família e dos direitos Humanos com status de ministério.
ART 2º Essa medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ART 2º Essa medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da República, 07 de janeiro de 2021
- [Decreto] 032/2020 Criação da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Família
- [Portaria] CRIAÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS DIREITOS HUMANOS (MPDDH)
- [Decreto] 070/2020 - Exoneração da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
- REQ 136/2021 CASSAÇÃO E PERDA DE DIREITOS POLITICOS VLADIMIR ROMANOV
- [MP] 023/2021 - CRIAÇÃO DA CASA CIVIL E ADVOCACIA-GERAL
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