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[Liminar] 023/2021 - Mandado de intimação JE6ldjz

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JoaoVitorr11
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Seg Jan 11, 2021 11:29 pm
[Liminar] 023/2021 - Mandado de intimação 194-1940027_brazil-logo-png-transparent-braso-republica-federativa-do

REPÚBLICA FEDERATIVA DO HABBLET
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MIN.RELATOR: JoaoVitorr11
INTERESSADOS: @Junior.Menezes e @MelWilter

Trata-se de uma liminar sobre um mandado de intimação ao ex-Presidente da República Junior.Menezes e da Ex-Ministra da Saúde MelWilter.
Em decisão monocrática, após receber por via anônima o fato citado abaixo;
e respeitando a constituição em seu Art. 1 - I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, respeitando acima de tudo, o respeito com a população e visando garantir a estabilidade e a calma do povo perante à doença que atingiu o país. Considerando a licitação do Ministério da Saúde, na gestão de MELWILTER, subordinada à JUNIOR.MENEZES, onde solicitara a compra de 12 (doze) mil vacinas, com o orçamento de 7 (sete) milhões de coins, além de que, dispõe o artigo 171, caput, do Código Penal: “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.  recebidos arquivos subsequentes, compondo-se dentro, referindo-se às vacinas, as falas:

Junior Menezes escreveu:"Se falarem da vacinação pode falar que o governo está produzindo, dar um prazo recente e inventar números. O importante é engambelar o Congresso"

MelWilter escreveu:"Certo."

Analisando as falas acima, observa-se material suficiente para causar pânico e insegurança por meio das ações tomadas por integrantes do governo no mandato presidencial passado, ante o exposto, DETERMINO que NOTIFIQUE-SE JuniorMenezes e MelWilter, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas prestem esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal por motivação das falas já citadas, via documento escrito, digitado e anexado ao processo de Liminar desta corte.

Cumpra-se.

Ministro JoaoVitorr11
Relator
Documento assinado digitalmente
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