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JoaoVitorr11
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Sáb Jan 23, 2021 3:46 am
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO HABBLET
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MINISTRO RELATOR: JoaoVitorr11
INTERESSADOS:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Liminar suspendendo
Decreto Presidencial decretando Estado de Sítio em território nacional

Decido.

Visto o Decreto Presidencial 081/2021, decretando Estado de Sítio em território nacional, observa-se o Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio Seção II, Do Estado de Sítio da Constituição Federal
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

CONSIDERANDO que o País não passa por nenhuma dessas possibilidades, DECIDO SUSPENDER INTEGRALMENTE o Decreto Presidencial decretando Estado de Sítio

Assim sendo, dá-se parcial provimento ao presente recurso, nos
exatos termos acima lançados, com determinação.

Ministro JoaoVitorr11
Relator
Documento assinado digitalmente
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