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JoaoVitorr11
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Qui Jan 28, 2021 5:16 pm
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LIMINAR 030/2021
Do Excelentíssimo Ministro JoaoVitorr11

Relator: Min. JoaoVitorr11
Interessado(s): AndreasGiuseppe, LuizGustavo, JohnLennon, Polícia Federal


DECISÃO
Vistos
Revogação de decisão





Trata-se de uma revogação de decisão sobre o caso AndreasGiuseppe. A Polícia Federal não entrou com queixa-crime para denunciar Andreas.Giuseppe e, o requerente não foi informado. Tendo tal fato como base, o advogado constituído nos autos do processo, cita o Art. 311, CP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. É citado também o Art. 312, CP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Visto que a parte acusadora não encontra-se presente e a Polícia Federal, nesse caso, não possui autoridade legal para decretar a prisão preventiva.  Ante o exposto, DECIDO que seja revogada a prisão preventiva e a prisão em flagrante do Ministro da Defesa AndreasGiuseppe e que seja revogado o julgamento do Ministro AndreasGiuseppe, visto a ausência da vítima para a impetrar ou retirar a queixa, observando a ausência de um Procurador-Geral da República, representando o Ministério Público Federal.




Gabinete de Min. do Supremo Tribunal Federal, 27 de Janeiro de 2021

JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente
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