- JoaoVitorr11
- Mensagens : 190
Data de inscrição : 26/04/2020
Idade : 24
[Liminar] 030/2021 - REVOGAÇÃO DE DECISÃO
Qui Jan 28, 2021 5:16 pm
LIMINAR 030/2021
Do Excelentíssimo Ministro JoaoVitorr11
Do Excelentíssimo Ministro JoaoVitorr11
Relator: Min. JoaoVitorr11
Interessado(s): AndreasGiuseppe, LuizGustavo, JohnLennon, Polícia Federal
DECISÃO
Vistos
Revogação de decisão
Interessado(s): AndreasGiuseppe, LuizGustavo, JohnLennon, Polícia Federal
DECISÃO
Vistos
Revogação de decisão
Trata-se de uma revogação de decisão sobre o caso AndreasGiuseppe. A Polícia Federal não entrou com queixa-crime para denunciar Andreas.Giuseppe e, o requerente não foi informado. Tendo tal fato como base, o advogado constituído nos autos do processo, cita o Art. 311, CP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. É citado também o Art. 312, CP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Visto que a parte acusadora não encontra-se presente e a Polícia Federal, nesse caso, não possui autoridade legal para decretar a prisão preventiva. Ante o exposto, DECIDO que seja revogada a prisão preventiva e a prisão em flagrante do Ministro da Defesa AndreasGiuseppe e que seja revogado o julgamento do Ministro AndreasGiuseppe, visto a ausência da vítima para a impetrar ou retirar a queixa, observando a ausência de um Procurador-Geral da República, representando o Ministério Público Federal.
Gabinete de Min. do Supremo Tribunal Federal, 27 de Janeiro de 2021
JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente
JoaoVitorr11
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|