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[Portaria] PORTARIA N°029/2021 DESACATO À AUTORIDADE  JE6ldjz

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AntoniaMarques
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Qua Jan 27, 2021 9:39 pm
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Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete da Ministra


PORTARIA Nº 029, DE 28 DE JANEIRO DE 2021


A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XXI, do
Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve:

Estipular o valor da multa,
e conduta, em casos
de desacato à autoridade.

ART 1° - De acordo com a PL 0089/2020 Lei do Desacato à Autoridade, em casos de desacato à  funcionário público, será cobrado uma multa ou detenção de dois dias a uma semana, isso vale para qualquer tipo de comentário ofensivo.
ART 2° - Quando o ocorrer o desacato à autoridade, o autor de tal ofensa, deve ser submetido ao interrogatório, onde será arquivado em um relatório os registros do momento da ofensa e no momento que o mesmo for interrogado. Esses registros incluem: imagens e videos da câmera de segurança, e outros meios.
ART 3°-  O valor da multa cobrada para casos de desacato à autoridade, pode alterar dependendo da gravidade da situação:
I- O valor mínimo da multa em casos de ofensa que não envolvem descriminação, é de 1000 reais.
II- Em casos de ofensas, que envolvem algum tipo de preconceito, o valor da multa pode variar entre 2000 a 10000 reais.
III-  Se além do desacato verbal, ocorrer algum tipo de agressão física o valor da multa pode variar entre 11000 a 30000 reais.
IV- O delegado responsável pelo caso, deverá decidir o valor da multa em relação ao tipo de desacato, levando em consideração tudo que ocorreu.
V- O delegado da Polícia Federal, deve postar um relatório na área destinada a PF, no fórum, informando o ocorrido, os registros e o valor da multa.
VI- 50% do valor cobrado, irá ser destinado a economia do País, e o restante será destinado ao funcionário público que foi desacatado.
ART 4° - Deve-se levar em conta a Imunidade Parlamentar, onde nenhum membro do parlamento pode ser  processado criminalmente durante as sessões do Congresso Nacional.

Esplanada dos Ministérios, 28 de Janeiro de 2021.

ANTÔNIA EWBANK MARQUES

Ministério da Justiça e Segurança Publica.
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