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[PL] 105/2020 Posse de Armas
Qua Jul 08, 2020 9:40 pm
Do Deputado Federal CarlTrent
Ementa: Possibilidade de Posse de Armas.
O Congresso Nacional do Age, decreta:
Art 1º Todo cidadão que, após ser verificado pelos órgãos estatais de que não teve qualquer ficha criminal antepassada e comprovada a sua capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, poderá ter esse tipo de objeto em sua propriedade privada.
Art 2º A arma de fogo serve exclusivamente para fins de proteção da propriedade privada, além de quem nela está, do próprio individuo possuidor.
Art 3º É necessário que o cidadão tenha no mínimo 21 anos para tirar a licença.
Art 4º O número máximo de armas que o indivíduo pode ter em sua propriedade privada são cinco.
Art 5º O número máximo de projeteis que o indivíduo pode comprar anualmente são mil.
Art 6º O cidadão que utilizar da licença para usos que não sejam de defesa da sua propriedade e quem nela está, será julgado normalmente pela justiça.
Art 7º O cidadão que utilizar da licença para defesa de sua propriedade responderá na justiça, porém não poderá ser condenado caso tenha matado ou ferido algum invasor
Art 8º Entende-se ''posse de armas'', como a possibilidade de usar armas dentro de sua propriedade privada, e não em espaços fora dela, como locais públicos e ruas, etc.
JUSTIFICATIVA
O cidadão deve ter o direito de tirar sua licença para defender sua propriedade, família e amigos. Assim, esse Projeto de Lei não visa estimular a compra exacerbada de arma que poderá resultar em um agravamento no número de mortes, etc., mas sim, de que o cidadão tenha o direito de se defender caso algum criminoso invada sua casa. Esse projeto de lei, se aprovado, ajudará a reduzir o número de crimes em propriedades, afinal, os criminosos pensarão mais de uma vez antes de invadi-las, fora que, caso ele assim o faça, o proprietário poderá ter uma chance de sobreviver e salvar seus entes.
Sala das Sessões, 08 de Julho de 2020
CarlTrent
Assinatura
Ementa: Possibilidade de Posse de Armas.
O Congresso Nacional do Age, decreta:
Art 1º Todo cidadão que, após ser verificado pelos órgãos estatais de que não teve qualquer ficha criminal antepassada e comprovada a sua capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, poderá ter esse tipo de objeto em sua propriedade privada.
Art 2º A arma de fogo serve exclusivamente para fins de proteção da propriedade privada, além de quem nela está, do próprio individuo possuidor.
Art 3º É necessário que o cidadão tenha no mínimo 21 anos para tirar a licença.
Art 4º O número máximo de armas que o indivíduo pode ter em sua propriedade privada são cinco.
Art 5º O número máximo de projeteis que o indivíduo pode comprar anualmente são mil.
Art 6º O cidadão que utilizar da licença para usos que não sejam de defesa da sua propriedade e quem nela está, será julgado normalmente pela justiça.
Art 7º O cidadão que utilizar da licença para defesa de sua propriedade responderá na justiça, porém não poderá ser condenado caso tenha matado ou ferido algum invasor
Art 8º Entende-se ''posse de armas'', como a possibilidade de usar armas dentro de sua propriedade privada, e não em espaços fora dela, como locais públicos e ruas, etc.
JUSTIFICATIVA
O cidadão deve ter o direito de tirar sua licença para defender sua propriedade, família e amigos. Assim, esse Projeto de Lei não visa estimular a compra exacerbada de arma que poderá resultar em um agravamento no número de mortes, etc., mas sim, de que o cidadão tenha o direito de se defender caso algum criminoso invada sua casa. Esse projeto de lei, se aprovado, ajudará a reduzir o número de crimes em propriedades, afinal, os criminosos pensarão mais de uma vez antes de invadi-las, fora que, caso ele assim o faça, o proprietário poderá ter uma chance de sobreviver e salvar seus entes.
Sala das Sessões, 08 de Julho de 2020
CarlTrent
Assinatura
- [PL] 290/2021 - LIBERAÇÃO DE PORTE E POSSE DE ARMAS DE FOGO
- [MP] 022/2020 - LIBERAÇÃO DE PORTE E POSSE DE ARMA.
- [Portaria] 003/2020 Liberação do porte e posse de arma à Ministros do STF.
- [Anúncio] POSSE DO PRESIDENTE
- [Derrubada de Veto] 19/2020 - "PL 234/2020 - Validação da Criação da Secretária da Educação"
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