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[PL] 106/2020 Aumento no Salário Mínimo
Qui Jul 09, 2020 1:13 pm
Projeto de Lei Nº 106/2020
Do Deputado Federal -.FelixSchov.-
Ementa: Aumento no Salário Mínimo.
O Congresso Nacional do Age, decreta:
Art 1° Aposentadorias, pensões e auxílios-doença não podem ser inferiores ao salário mínimo.
Art 2° O índice superou a previsão inicial do governo utilizada para reajustar o salário mínimo de 998 moedas para 1.039 moedas.
Art 3° O salário mínimo é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços, desde então venho tentar aumentar, dependente de horas mínimas que os empregados trabalham, o horário vai ser determinado pelos empregadores.
Art 4° Os "Empregadores" que não tem jeito de pagar um sálario mínimo determinado pelo governo, receberá um auxilio do governo, os requerimentos básicos estarão á-baixo;
- Ter uma comprovação de renda da empresa.
- Mostrar uma comprovação de renda dos funcionários.
- Os mesmos devem ser apresentados no BANCO DO BRASIL, e esperar o governo autorizar a entrada do auxílio no cartão empresarial.
Sala das Sessões, 09 de Julho de 2020
-.FelixSchov.-
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Assinatura
Do Deputado Federal -.FelixSchov.-
Ementa: Aumento no Salário Mínimo.
O Congresso Nacional do Age, decreta:
Art 1° Aposentadorias, pensões e auxílios-doença não podem ser inferiores ao salário mínimo.
Art 2° O índice superou a previsão inicial do governo utilizada para reajustar o salário mínimo de 998 moedas para 1.039 moedas.
Art 3° O salário mínimo é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços, desde então venho tentar aumentar, dependente de horas mínimas que os empregados trabalham, o horário vai ser determinado pelos empregadores.
Art 4° Os "Empregadores" que não tem jeito de pagar um sálario mínimo determinado pelo governo, receberá um auxilio do governo, os requerimentos básicos estarão á-baixo;
- Ter uma comprovação de renda da empresa.
- Mostrar uma comprovação de renda dos funcionários.
- Os mesmos devem ser apresentados no BANCO DO BRASIL, e esperar o governo autorizar a entrada do auxílio no cartão empresarial.
Sala das Sessões, 09 de Julho de 2020
-.FelixSchov.-
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Assinatura
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