- Capivarers
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[PL] 174/2020 NÚCLEO ''MARIA BONITA'' DE ESTUDOS, PESQUISA E DIVULGAÇÃO
Qua Ago 12, 2020 6:46 pm
Projeto de Lei Nº 174/2020
Do Sr. Deputado Federal Capivarers (DEM)
Do Sr. Deputado Federal Capivarers (DEM)
Ementa: Criação do Núcleo “Maria Bonita” de Estudos, Pesquisas e Divulgação sobre a História, a Cultura e as Tradições Nordestinas.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Núcleo “Maria Bonita” de Estudos e Pesquisas sobre a História, a Cultura e as Tradições Nordestinas, dentro da Universidade Federal do Habblet (UFH).
Art. 2º - Para consecução do Núcleo, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Art. 3º - O Núcleo deverá manter uma biblioteca e uma hemeroteca digital especializadas, que contenham livros, periódicos, noticiários de jornais, documentos, mapas, fotografias e outras publicações que versem sobre a história, cultura e tradições nordestinas em geral. Tudo isto deve ser oferecido via plataforma digital (como sugestão o Drive).
Parágrafo único - O Núcleo manterá um corpo de pesquisadores e consultores para a realização de estudos e pesquisas que mantenham o acervo permanentemente atualizado. Como sugestão, os players que sejam oriundos do Nordeste.
Art. 4º - Para registrar e divulgar matérias relacionadas, o Núcleo criará um boletim informativo e produzirá folders.
Art. 5º - Para a realização dos objetivos desta lei, sem exclusão de outras iniciativas, o Núcleo deverá promover palestras, cursos e jornadas a cargo de especialistas e representantes da cultura nordestina.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Cultura Popular expressa à realidade do povo, o seu cotidiano, os mitos, ritos e símbolos que denunciam as injustiças sociais. Basta pegar, na música: A obra de Luiz Gonzaga; Na Literatura de Cordel: A obra de Patativa do Assaré; na dramaturgia: Ariano Suassuna. A preservação das raízes da cultura popular nordestina é uma questão de respeito à identidade do povo.A cultura popular nordestina deve ser exaltada prevalecer. O seu conjunto de riquezas deve permanecer vivo e atuante na vida de nosso povo, servindo de resistência diante da sua árdua realidade.
Sala das Sessões, 12 de Agosto de 2020
Capivarers
Deputado Federal - DEM
Capivarers
Deputado Federal - DEM
- TimeTraveler.
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Data de inscrição : 14/07/2020
Re: [PL] 174/2020 NÚCLEO ''MARIA BONITA'' DE ESTUDOS, PESQUISA E DIVULGAÇÃO
Qui Ago 13, 2020 1:39 am
Como foi determinado pela própria República,
enquanto presidente, tenho o direito de não pautar caso não hajam cinco assinaturas pedindo o contrário até o prazo
das 22:00 da sessão em que for recorrida.
TimeTraveler.
Presidente do Congresso.
enquanto presidente, tenho o direito de não pautar caso não hajam cinco assinaturas pedindo o contrário até o prazo
das 22:00 da sessão em que for recorrida.
TimeTraveler.
Presidente do Congresso.
- rendolir
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Data de inscrição : 09/05/2020
Re: [PL] 174/2020 NÚCLEO ''MARIA BONITA'' DE ESTUDOS, PESQUISA E DIVULGAÇÃO
Qui Ago 13, 2020 5:32 pm
Eu, Deputada Federal Rendolir, em sinal de apoio ao direito de todos terem seus projetos para apreciação da casa, assino este projeto de Lei.
- TimeTraveler.
- Mensagens : 50
Data de inscrição : 14/07/2020
Re: [PL] 174/2020 NÚCLEO ''MARIA BONITA'' DE ESTUDOS, PESQUISA E DIVULGAÇÃO
Sex Ago 14, 2020 11:20 pm
Esta PL foi arquivada devido à inconstitucionalidade apresentada como uma incongruência no processo executivo da mesma.
-TimeTraveler.
Presidente do Congresso.
-TimeTraveler.
Presidente do Congresso.
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