- AndreaRussel
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[Liminar] 019/2020 - Decreto 039/2020: PL no congresso
Ter Ago 18, 2020 12:38 am
Liminar - Suspensão do decreto 039/2020 de autoria da Presidente da República @Crazzy05
O decreto em questão versa que:
Art.1º- A partir deste decreto, fica oficializado que todos os deputados que estiverem cadastrados em qualquer partido que seja terá que semanalmente fazer 5 PLS e prestar conta ao presidente da casa. Esta lei entra em vigor após a publicação da mesma. Salvo exceções:
§ 1º Se o usuário tiver problemas no OFF terá que alegar e o número de PL'S para a próxima semana fica ao total de 3 PLS anteriores mais o número atual
§2° Caso o deputado não tiver todos os requisitos em dia, terá seu mandato suspenso até a autoria das PlS
O princípio genérico da legalidade, previsto no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, afirma que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações, não sendo função de um decreto exercer tais funções. Desta forma, devido a inconstitucionalidade do ato, suspendo-o até que haja debate em sessão plenária para resolução do caso.
AndreaRussell
Presidente do STF
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