- EdwardWayne.
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Idade : 26
[PL] 253/2020 Criação da Comissão de Deferimento.
Qui Dez 31, 2020 7:48 pm
Projeto de Lei Nº 253/2020
Do Sr. Deputado Federal EdwardWayne/PSDH
Esse PL prevê a criação de uma comissão especial para deferir PLs para votação na mesa.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º Uma comissão formada por até 8 Deputados, fica a cargo, antes de toda sessão, de deferir os PLs para somente depois disso, serem repassadas ao Presidente do Congresso.
Art 2º Para ser deferida O PL pela comissão, o projeto de lei não poderá Já existir na constituição em vigor.
Art 3º Decisão de pautar, vetar para debate e votação, ver se o PL se encaixa nos modelos e na constituição fica a cargo do presidente do congresso.
Art 4º Em caso de já existência do PL na constituição, o mesmo é deferido automaticamente de debate e votação.
Art 5º Se o PL já estiver em vigor, Não poderá ser reapresentado novamente a comissão, por entender que o mesmo, se deferido, se torna inútil para debate, inclusão e votação.
Art 6º Fica a cargo dos partidos, indicarem 1 deputado para a comissão, e fica a cargo do presidente do congresso, reunir esses deputados (que terão que ter histórico exemplar) para integrar a comissão.
JUSTIFICATIVA
Para peneirar e subtrair de votação, PLs que já são existentes dentro da constituição em vigor, faz-se necessária a criação de uma comissão especial para esse tipo de situação.
Sala das Sessões, 31 de Dezembro de 2020
EdwardWayne.
Assinatura
Do Sr. Deputado Federal EdwardWayne/PSDH
Esse PL prevê a criação de uma comissão especial para deferir PLs para votação na mesa.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º Uma comissão formada por até 8 Deputados, fica a cargo, antes de toda sessão, de deferir os PLs para somente depois disso, serem repassadas ao Presidente do Congresso.
Art 2º Para ser deferida O PL pela comissão, o projeto de lei não poderá Já existir na constituição em vigor.
Art 3º Decisão de pautar, vetar para debate e votação, ver se o PL se encaixa nos modelos e na constituição fica a cargo do presidente do congresso.
Art 4º Em caso de já existência do PL na constituição, o mesmo é deferido automaticamente de debate e votação.
Art 5º Se o PL já estiver em vigor, Não poderá ser reapresentado novamente a comissão, por entender que o mesmo, se deferido, se torna inútil para debate, inclusão e votação.
Art 6º Fica a cargo dos partidos, indicarem 1 deputado para a comissão, e fica a cargo do presidente do congresso, reunir esses deputados (que terão que ter histórico exemplar) para integrar a comissão.
JUSTIFICATIVA
Para peneirar e subtrair de votação, PLs que já são existentes dentro da constituição em vigor, faz-se necessária a criação de uma comissão especial para esse tipo de situação.
Sala das Sessões, 31 de Dezembro de 2020
EdwardWayne.
Assinatura
- AndreasGiuseppe
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Data de inscrição : 09/12/2020
Localização : La onde o sol não bate
Re: [PL] 253/2020 Criação da Comissão de Deferimento.
Qui Jan 07, 2021 2:19 pm
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